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Minha empresa saiu do Simples Nacional, e agora?!

6 fevereiro, 2025

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por vários motivos, dentre eles, quando a empresa está com débitos ou pendências, excede o limite de faturamento estipulado ou quando a atividade da empresa não se enquadra nos anexos disponíveis por esse Regime, neste caso a opção pode até ser viável para as empresas. Porém se levarmos em consideração que a empresa não pretendia sair e de qualquer maneira foi excluída, o que pode ser feito? 

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, não se desespere! É possível retornar ao regime, mas é preciso seguir alguns passos:

  1. Regularize a Situação: Quite todos os débitos e resolva as pendências que levaram à exclusão.
  2. Solicite o Reenquadramento: Mesmo após regularizar a situação, o reingresso no Simples Nacional só ocorrerá no início do próximo ano-calendário.
  3. Aguarde a Aprovação: A Receita Federal analisará a solicitação e, se tudo estiver correto, a empresa voltará ao Simples Nacional no ano seguinte.

Durante o Período de Exclusão

Enquanto aguarda o retorno ao Simples Nacional, sua empresa operará no Lucro Presumido. É importante estar atento às obrigações e alíquotas desse regime para evitar problemas com o Fisco.

A Lancerr Contabilidade pode te ajudar em todo o processo de retorno ao Simples Nacional. Nossa equipe está preparada para:

  • Analisar os motivos da exclusão e orientar sobre as medidas a serem tomadas.
  • Acompanhar a regularização da situação da empresa.
  • Elaborar e enviar a solicitação de reenquadramento.
  • Esclarecer dúvidas sobre o Lucro Presumido e outras obrigações fiscais.
  • Seguir com um novo  Planejamento Tributário. 

Quer entender mais sobre o planejamento Tributário, clique aqui: https://lancerr.com.br/news/planejamento-tributario/

*Informativo produzido com auxílio de IA

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