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Receita abre nesta sexta-feira (24/7) consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2020

28 julho, 2020

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF/2020). O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$ 2.056.423.308,19 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal. Na consulta, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliá-las e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita fornece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF, suas restituições e à situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) diretamente nas bases da Receita Federal.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial, exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Ministério de Economia/Classe Contábil

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