Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024
A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.
Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$894,00 |
Edição: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil