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Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024

4 março, 2024

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$894,00
Fonte: Receita Federal

Edição: Marcelo Brandão

Fonte: Agência Brasil

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